24.1.05

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O Meu Programa

Área Política e Social:
  1. Função Pública - não haverá redução de postos de trabalho nos próximos quatro anos. Será feita uma reavaliação funcional e recolocados todos os funcionários que apresentem taxas de produtividade, nas funções que actualmente desempenham, abaixo dos 65 %. O Estado será empregador líquido nos próximos quatro anos, garantindo um desemprego estrutural que não ultrapasse os 4 %. Tendo em vista os objectivos descritos, o Estado procederá a cortes salariais - com excepção das forças militares, militarizadas, policiais e de segurança - por escalões de vencimentos actuais, que implicarão, no escalão mais baixo reduções de 7,8 %, nos escalões intermédios 10,6 % e nos escalões mais elevados 17,4 %, estimando-se uma redução média nos vencimentos de 9,3 %.
  2. Educação - não se procederá a qualquer reforma educativa nos próximos quatro anos. Igualmente os manuais escolares do 1º ao 12º anos serão os mesmos, pelo menos nos próximos quatro anos, evitando despesas às famílias. No final da legislatura o ensino universitário público será onerado, estimando-se que as propinas anuais oscilem, consoante os cursos, entre os 5.000 euros e os 15.000 euros. O aumento das propinas seguir-se-á a um esforço por parte do Estado, nos próximos quatro anos, de dotar as universidades públicas com os mais modernos meios de investigação disponíveis, bem como garantir uma massa cinzenta ao nível docente elevada e de inquestionável qualidade, recorrendo, se necessário, a docentes não nacionais. Os alunos abrangidos por estas novas medidas verão os seus cursos serem financiados pelo Estado, o qual será ressarcido, por prestações mensais no valor e quantidade a acordar com o formando, após a entrada deste no mercado de trabalho. O pagamento referido poderá sê-lo em parte por prestação pecuniária e noutra parte por serviços prestados nas comunidades onde estejam inseridos.
  3. Saúde - acréscimo substancial da formação em medicina e áreas afins, pelo aumento da oferta do ensino público, bem como pela possibilidade dos cursos serem abertos à iniciativa privada, desde que sejam ministrados por entidades com ligações sólidas e comprovadas a unidades hospitalares igualmente privadas. Todos os reformados e pensionistas, sem excepção e independente do montante de transferencias que recebam do Estado, terão direito a saúde gratuita, quer no SNS, quer nos hospitais públicos. Os contribuintes e familiares de contribuintes líquidos para o Estado, terão direito a assistência hospitalar nos moldes actuais, devendo reforçar-se a ideia da necessidade da constituição de seguros de saúde que cubram eventuais percalços. Em quatro anos, todos os contribuintes deverão fazer prova de terem subscrito um Seguro de Saúde com entidade financeira estável e credível.
  4. Reformas e Pensões - serão aumentadas por escalões e gradualmente, no próximo ano, pois a vida não pode esperar, estimando-se que o escalão mais baixo seja aumentado em 25 % e o mais elevado em 3,5 %. A cobertura do aumento de despesa gerada, será garantida pelas medidas descritas na área económica, pelo aumento da disponibilidade das famílias, pelo aumento de liquidez das empresas e consequente aumento da verba a receber pelo Estado, proveniente da cobrança de impostos.
  5. Policiamento - aumento do policiamento nas áreas urbanas e rurais. Aumento da capacidade de intervenção das forças policiais, pela sua crescente responsabilização. Aumento dos efectivos. Diminuição da taxa de criminalidade existente para metade, nos próximos quatro anos.
  6. Eleições e votos - manter-se-á o presente sistema de atribuição de lugares parlamentares. Envidar-se-ão esforços no sentido de fazer promulgar legislação que permita aumentar o período legislativo de quatro para cinco anos. Que as maiorias qualificadas sejam obtidas, em segundo mandato consecutivo e exclusivamente neste, com únicamente 33 % dos votos expressos, através de um sistema de atribuição de lugares no Parlamento Nacional que despenalize o exercício do poder, no primeiro mandato. Procura-se, assim, que as legislaturas sejam cumpridas integralmente nos primeiros cinco anos e que, a haver segundos mandatos, o sejam em pelo menos três anos, restando, no máximo dois para atitudes eleitoralistas. Dois em cada dez anos e não, como actualmente, dois em cada quatro anos.
  7. Após o segundo mandato a atribuição de lugares volta a efectuar-se como se de primeiro mandato se tratasse.

Área Económica:

  1. Investimento do Estado - o Estado caminhará no sentido do aumento do investimento público, até que este represente cerca de 12,5 % do investimento total. A capacidade geradora de receitas, por parte do Estado, esgotado que está o modelo dos impostos directos e indirectos, passará no futuro pela geração de receitas provenientes de investimentos públicos efectuados, pelo efeito da multiplicação.
  2. Famílias - o endividamento das famílias é demasiado elevado. Nos próximos 18 meses regulamentar-se-á a actividade bancária e para-bancária de forma a que o financiamento ao consumo seja efectuado com respeito pela integridade do equilíbrio financeiro das famílias, da honra e do bom nome a que todos têm direito.
  3. Medidas de excepção - Todos os créditos concedidos às famílias serão objecto dos seguintes ajustamentos: capital - redução de 25 % do capital incial em dívida. Juros vencidos - redução de 80 % do seu valor, com novo plano de pagamentos. Juros vincendos - recalculados com base no novo valor de capital em dívida, não podendo a taxa de juro ser superior ao somatório resultante da taxa de juro de referencia do Banco Central acrescida da taxa de inflacção e de um "spread" nunca superior a 1,25 %.
  4. Impostos na Banca - regime de excepção para o sector bancário, nos próximos quatro anos, não devendo o sector em impostos pagar, em média, mais do que 7% dos resultados apresentados.
  5. Salários - pacto de regime com as empresas. Congelamento dos salários nos próximos quatro anos, em consonância com idêntica medida a tomar pelo sector público.
  6. Emprego - Obrigação das empresas em aumentarem os postos de trabalho, por cada ano, em 4,5 %, tendo como base de cálculo o número de funcionários no exercício anterior.
  7. Congelamento da actividade sindical e patronal durante os próximos quatro anos, quando entendida como interventiva socialmente e desestabilizadora. Continuação do diálogo com as centrais sindicais, bem como com as entidades patronais, com sentido de Estado e virado, o diálogo, para a a construção e rectificação do que se entender necessitar de melhorar e/ou modificar.
  8. Qualidade de Vida - análise às condições urbanas. Promoção da concorrencia entre edilidades. Revisão da lei do arrendamento. Atenção às externalidades. Promoção do investimento nacional e estrangeiro, baseando a captação num aumento exponencial da formação da mão-de-obra disponível, em articulação com a política educativa e os polos de desenvolvimento científico e industriais.

É fácil promover um programa, fazer umas contas e prometer coisas. O mais difícil é cumprir, principalmente num País que apresenta cada vez menos soluções, onde não existe capacidade de impôr medidas de excepção e que se encontra cada vez mais dependente do exterior.


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