20.5.05

Acréscimo de Razões Para O NÃO - Da Realidade Para Os Cenários Possíveis (1)

Funções que os Estados – Nacionais têm actualmente na EU.

1ª Função atribuída normalmente aos Estados nacionais - a função de estabilização macro-económica – políticas de preço, de rendimento e cambial. No caso da UE, a política cambial e monetária desapareceu. A política de preço e rendimento está fortemente condicionada.
Os Estados nacionais perderam uma fatia fundamental na execução da sua função estabilizadora.

2º Função atribuída à afectação de recursos – perda por parte dos Estados nacionais, que deixaram de ter controlo sobre a política aduaneira e de concorrência.

Alguma importância derivada da inexistencia de uma política industrial comum.
Na área da afectação de recursos, houve também uma limitação dos Estados-membros.

3º Função atribuída ao assegurar de uma certa redistribuição interna- a nível do rendimento pessoal, os E-M podem intervir no sistema de Segurança Social, onde ainda têm autonomia.
A nível da distribuição regional, esta compete fundamentalmente à UE – regiões objectivo 1, 2, 3, etc.


Em suma: Os E-M estão hoje fortemente condicionados na parte económica.
É curioso, contudo, não se falar numa harmonização fiscal e social, garante de uma mais equitativa distribuição. A questão social, do estado-providência é, ela própria significativamente limitativa da livre circulação de pessoas na UE.

Na vertente política (PESC, Defesa, Justiça, etc.), a integração dos E-M é menor.

É precisamente nestes aspectos que uma Constituição europeia virá limitar fortemente, senão anular, o papel de soberania obrigatório que qualquer Estado de direito, por dever para com o povo, com o seu futuro, deve desempenhar.

A “globalização” europeia da Lei Fundamental conduzirá a uma autonomia muito relativa e reduzida, sob o ponto de vista político, diluindo-se por completo do ponto de vista económico.


A acrescer a este cenário nada promissor, temos de lidar, em Portugal, com as nefastas consequências do alargamento aos PECOS. O aumento acentuado da perificidade de Portugal face ao centro da UE, face às zonas económicas mais desenvolvidas, agravou-se, pois o centro de gravidade deslocou-se, claramente, para a Europa Central e Oriental.

Assim, para nós portugueses, a distância geográfica acentuou claramente a distância económica e, com uma Constituição Europeia, igualmente o distanciamento político será um facto, ficando, inteira e definitivamente, Portugal entregue à vontade do directório que hoje actua à sombra dos mecanismos de funcionamento da União e, que amanhã, funcionará escudado na legitimação constitucional.

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