28.3.05

Acelerar a Justiça

tem virtudes, mas igualmente apresenta contrariedades.
Se se reconhece a morosidade do sistema jurídico indígena, igualmente se sabe que rapidez e justiça não andam de mãos dadas. Se é necessário agilizar os procedimentos, é igualmente preciso reconhecer que a justiça tem "timings" próprios, para que se possa operar com rigor e equidade. É igualmente necessário facultar o acesso à justiça a todos, sob o risco de a "justiça" passar a ser propriedade só de alguns. E depois não podemos esquecer o direito comercial: acelerar processos que se prendam com débitos e créditos não tornam uns e outros em dinheiro, só servindo para constatar, mais depressa, quanto é impossível ao credor receber do devedor. Numa economia depauperada como a nossa, essa certeza conduzirá a duas constatações:
  • dificuldade de acesso ao crédito, por parte do credor (autor), em virtude de ver os seus activos diminuírem drástica e rápidamente por certificação judicial;
  • condução do devedor para uma situação de falência rápida e, por vezes, prematura, por diminuição dos tempos de reacção às condições adversas do mercado, colocando em causa postos de trabalho e abrindo o mercado à concorrência externa. (não esquecer que o estado é o primeiro a incumprir)

Atenção, portanto, à aceleração dos mecanismos burocráticos e às suas possíveis repercurssões.

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