21.1.05

Fundamentação Fiscal
A coerção política do Estado justifica-se pelo objectivo redistribuição, atendendo à impossibilidade de confiar na redistribuição voluntária.
Em períodos recessivos, se o Estado optar por uma política contraccionista, aumenta o número de empresas que fecham, o número de desempregados cresce, o montante das transferencias para as famílias aumenta, - i.e., fundo de desemprego - aumentando a despesa pública não produtiva e diminuindo a receita fiscal. Aumenta, concomitantemente o défice, pelas piores razões. Mas serão todos os défices maus ?
Não, até os há bastante saudáveis e virtuosos, desde que correspondam a geração de riqueza e capacidade de reembolso. O problema é, então, qualitativo - como se gasta!.
Mas esta capacidade exige competências reforçadas de gestão da coisa pública, exigindo, simultâneamente, crescente responsabilização pelos resultados obtidos na gestão pública, pela receita e despesa.
Sem estes atributos não existe capacidade de fundamentar a coerção política fiscal sobre os contribuintes, pois estarão estes a dispôr de valores que muito para além de cumprirem a sua obrigação social, são utilizados erradamente, perdendo a sua capacidade multiplicativa.
Porventura, o Estado português, à míngua de receitas fiscais e inexistência de receitas extraordinárias, se veja forçado a jogar todas as semanas no euro-milhões, no totoloto, totobola e lotaria e ainda necessite, perante a incerteza das citadas fontes de rendimento, de jogar nos casinos, na vermelhinha e toda a espécie de raspadinhas que proliferam no mercado. Ou talvez, nesse dia, quando as receitas forem muito diminutas se assista a uma aplicação correcta dos dinheiros colocados à disposição do Estado. Mas o tempo perdido já terá sacrificado mais uma ou duas gerações de portugueses.

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